A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até esta terça-feira (30). Já o prazo da segunda parte vai até o dia 20 de dezembro.
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
No caso do empregador não respeitar o prazo, o que acontece?
O empregador será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa, que não será revertida para o empregado de forma direta
Horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões e diárias de viagem incidem no 13º?
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado
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